Compreenda o modelo Congregacional-Representativo adotado pela Igreja Cristã Evangélica do Brasil.
Para compreendermos melhor a forma de governo da ICEB é interessante compreendermos um pouco como são as principais formas de governo de igrejas que existem, que aliás são poucas. As mais comuns são:
Esse último citado é o modelo da Igreja Cristã Evangélica do Brasil. Não somos, genuinamente, congregacionais pois nossas Igrejas não são soberanas em sua plenitude. Na ICEB as Igrejas não se associam e formam a denominação, elas se filiam a ela (Estatuto da ICEB, Artigo 2º, I; Regimento da ICEB Art. 1º).
Em nossa denominação, por exemplo, a MEAN (Mesa Nacional) e a MEAR (Mesa Regional) podem intervir nas Igrejas da Denominação quando essas enfrentarem problemas de ordem administrativa, doutrinária ou eclesiástica (Regimento da ICEB, Artigo 18, alínea VIII), o que em uma igreja congregacional não ocorreria. O Estatuto de nossas Igrejas deve informar que a Igreja é autônoma e soberana em assuntos administrativos e disciplinares, mas acata as decisões constitucionais dos Concílios Regional e Geral. Até mesmo os Estatutos das Igrejas locais devem ser homologados pela MEAR e MEAN, tanto em sua criação quanto em sua reforma (Regimento da ICEB, Art. 1, Alínea V).
Em nossas Igrejas os pastores são investidos em sua função pela própria Denominação e não pela Igreja local. A participação financeira das Igrejas locais com a sua Denominação é obrigatória e uma Igreja local não tem autonomia para não participar.
Não somos congregacionais, pois a Assembleia também divide tarefas com o Conselho Espiritual, com a Diretoria e até com o Pastor. Somente o Conselho, ou MEAL, é que indica e aprova nomes para a liderança, que por sua vez devem ser votados pela Assembleia. O Conselho, ou MEAL, na maioria das nossas Igrejas é que aprova a abertura de congregações, nomeia comissões, desliga e recebe membros. Em igrejas genuinamente congregacionais estas atribuições seriam todas da Assembleia.
Não somos presbiterais porque o Conselho e demais Diretorias de nossas Igrejas têm sua atuação dividida com a assembleia. Na maioria das vezes o Conselho, ou MEAL, não pode fazer uma série de ações em detrimento da Assembleia, como por exemplo alienar imóveis, eleger ou demitir o pastor, aprovar o orçamento. Há atribuições das Mesas Diretoras, mas há atribuições tão somente da Assembleia.
A Diretoria também tem funções que são exclusivas dela. Ela é quem apresenta à Assembleia o orçamento anual, por exemplo. Ela pode, em caso de urgência, autorizar despesas não previstas no orçamento. Somente a Diretoria representa a Igreja juridicamente, e assim por diante.
A MEAL, que é a junção do Conselho Espiritual, Junta Diaconal, Diretoria, Comissão Fiscal e os Departamentos (Ministérios) têm suas atribuições também definidas e que completam a distribuição do governo da Igreja.
Neste modelo nenhum órgão fica com a responsabilidade total do governo da Igreja, mas este é distribuído entre as várias mesas, o que enriquece o trabalho e reparte responsabilidades.
No mais, que Deus abençoe a Igreja Cristã Evangélica do Brasil. Que oremos pelo seu crescimento, pela sua paz, pelo seu amor, pelo seu zelo pela Palavra.
A ICEB é uma extensão do Reino de Deus confiada a homens. Devemos cuidar deste ministério.
Que cada líder da Igreja, cada pastor, membro e congregante seja uma benção para a Igreja e que a Igreja seja uma bênção para cada um de nós.